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Regulamento da Mateada
Regulamento da Mateada

Art. 1º As barracas serão armadas nas duas vias das avenidas que contornam a praça, e o terreno previamente demarcado estará à disposição dos participantes;

 

Art. 2º A montagem das barracas será a partir das 13 horas do dia 12/08 (segunda-feira) até às 17 horas do dia 15/08 (quinta-feira), ficando expressamente proibido o trânsito de veículos durante a montagem das barracas sobre as calçadas da praça, estando sujeito ao enquadramento nas leis de trânsito;

 

Art. 3º A segurança e infra estrutura das barracas são de responsabilidade dos barraqueiros e os mesmos deverão responder em caso de qualquer incidente;

 

Art. 4º A Brigada Militar, a Policia Civil e o Conselho Tutelar manterão o serviço de segurança;

 

Art. 5º A Comissão Central manterá o serviço de vigilância até o horário de encerramento do evento;

 

Art. 6º Fica expressamente proibido a circulação de qualquer tipo de arma (arma branca e arma de fogo);

 

Art. 7º Todo o proprietário de barraca é responsável pela coleta diária de lixo na área de sua influência e domínio, inclusive após a desmontagem da barraca na segunda – feira. Quem não cumprir o artigo, perderá automaticamente o terreno;

 

Art. 8º Fica estabelecido o horário do término dos shows como toque de recolher;

 

Art. 9º Fica vedado o corte e poda de qualquer tipo de árvore e danificação da grama na área central da praça. Também fica vedada a colocação de churrasqueiras sobre os passeios centrais das avenidas;

 

Art. 10º Fica vedado qualquer tipo de comércio nas barracas sem prévia autorização da Comissão Central;

 

Art. 11º As barracas destinadas ao comércio e exposição terão um lugar especial, previamente determinado pela Comissão Organizadora;

 

Art. 12º Fica expressamente proibido o uso de som nas barracas;

 

Art. 13º A dimensão da barraca não poderá, em hipótese alguma, extrapolar o espaço do lote previamente delimitado pela Comissão Organizadora, não podendo avançar em nenhum sentido, seja lateral, fundos e, principalmente, sobre as vias de trânsito de pessoas (canteiros centrais das avenidas); quem transgredir esta regra sofrerá multa fixada pela Comissão Organizadora, que fiscalizará juntamente com a Comissão de Infra estrutura. Não pagando a multa no prazo determinado perderá o terreno no próximo ano;

 

Art. 14º Fica expressamente proibido o trânsito de veículos dentro do espaço reservado ao evento: nas calçadas, ao redor da praça,  proibido  o trânsito de carros, inclusive de bebidas e ranchos;

 

Art. 15º Fica expressamente proibido a panfletagem e exposição de propagandas políticas durante o evento;

 

Art. 16º O pagamento do boleto será até dia 08 de agosto, a quinta – feira que antecede a Mateada. Quem não quitar o terreno até o dia de vencimento do boleto perde automaticamente o terreno;

 

Art. 17º O barraqueiro poderá adquirir bebidas sem distinção de marcas e/ou vasilhames, do fornecedor que lhe convir, desde que devidamente embalada, acondicionada e lacradas, sendo vedada a entrada de bebidas a partir das 18 horas, exceto no domingo até as 12 horas;

 

Parágrafo 1º - Todos que levarem a bebida de garrafa deverão embalar os vasilhames adequadamente evitando possíveis acidentes, sendo responsáveis pelo seus vasilhames;

 

Art. 18º Este regulamento deverá ficar exposto no interior da barraca;

 

Art. 19º No caso de alguma ocorrência, o responsável pela barraca será convocado para conversar com a Comissão Organizadora e responderá pelo ocorrido;

 

Art. 20º As barracas que não respeitarem ou descumprirem qualquer artigo do regulamento serão punidos com a perda do terreno.

 

Art. 21° A retirada das barracas só serão permitidas na  segunda – feira, dia 19;

 

Art. 22º Após a retirada da barraca é de inteira responsabilidade do proprietário do terreno em providenciar a limpeza do mesmo.

 

Art. 23° As barraqueiros deverão adaptar as tomadas “flechas” no sistema três pinos.

 

Art. 24º Os casos omissos ficam a cargo da COMISSÃO ORGANIZADORA.

 

ATENCIOSAMENTE.

COMISSÃO ORGANIZADORA.